Direitos e Isenções de Impostos para pessoas com deficiência na Aquisição de Veículos
Veja na primeira parte desse artigo, quais são as pessoas com deficiência que podem requerer as isenções. Antes de fazer o requerimento aprenda como obter sua carteira de habilitação especial.
Quais são os Impostos?
- IPI – Imposto Sobre Produtos Industrializados
- IOF – Imposto Sobre Operações Financeiras
- ICMS – Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços
- IPVA – Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores
- Quem tem Direito?
CARRO NOVO
Deficiente Físico condutor e não-condutor: IPI, IOF, ICMS, IPVA*
Deficiente Visual, Mental, Autista: IPI, IOF, ICMS, IPVA
CARRO USADO:Deficiente Físico: IOF, IPVA
Deficiente Físico não condutor: IPVA
Deficiente Visual, Mental, Autista: IPVA
AS LEIS
- IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS – IPI Lei 8.989, de 24/02/95, modificada pela Lei 10.754, de 31/10/2003.
Instrução Normativa – IN nº 375, de 2323/12/2003 da Secretaria da Receita Federal. - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS – IOF Lei 8.383, de 30/12/1991, e Decreto 2.219 de 02/05/1997.
- IMPOSTO SOBRE A CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS – ICMS Decreto 14.876, de 12/03/1991.
- IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES – IPVA Lei 10.849, de 28/12/1992, modificada pela Lei 12.513, de 29/12/2003.
QUEM PODE REQUERER
1. Deficiente condutor: Isento de IPI, IOF, ICMS, IPVA e rodízio municipal (deficiência física).
2. Deficiente não condutor: Isento de IPI, IOF, ICMS, IPVA e rodízio municipal (deficiência física e visual).*
3. Deficiente não condutor: Isento de IPI, IOF, ICMS, IPVA e rodízio municipal (deficiência intelectual e autismo).*
2. Deficiente não condutor: Isento de IPI, IOF, ICMS, IPVA e rodízio municipal (deficiência física e visual).*
3. Deficiente não condutor: Isento de IPI, IOF, ICMS, IPVA e rodízio municipal (deficiência intelectual e autismo).*
A isenção é válida para qualquer pessoa com deficiência, inclusive
crianças. Neste caso, é necessário obter o laudo da Receita Federal
assinado por um médico credenciado ao SUS (Sistema Único de Saúde).
É considerada pessoa com deficiência física aquela que apresenta
alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano,
acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a
forma de paraplegia,
paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia,
triplegia, triparesia, hemiplegia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral,
membros com deformidades congênita ou adquirida, exceto as deformidades
estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de
funções. Mulheres mastectomizadas também têm isenção de impostos na compra de carro novo.
*(A partir de janeiro de 2013, a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) para veículos zero Km destinados a pessoas com deficiência será estendida também a “não condutoras”. Acesse aqui e veja mais informações.)
*(A partir de janeiro de 2013, a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) para veículos zero Km destinados a pessoas com deficiência será estendida também a “não condutoras”. Acesse aqui e veja mais informações.)
É considerada pessoa com deficiência visual aquela que apresenta
acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor
olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20º, ou
ocorrência simultânea de ambas as situações.
A condição de pessoa com deficiência mental severa ou profunda, ou a
condição de autista, será atestada conforme critérios e requisitos
definidos pela Portaria Interministerial SEDII/MS nº 2, de 21 de novembro de 2003.
O exame precisa ser feito por um psiquiatra e um psicólogo. Em caso de
deficiência física, o exame deve ser realizado por um neurocirurgião e
um psicólogo. Nos dois casos, o laudo precisa ter a assinatura do
responsável pela clínica ou hospital que realizou o exame.
O benefício da isenção poderá ser exercido apenas uma vez a cada dois
anos, sem limite do número de aquisições, conforme a vigência da Lei nº
8.989, de 1995, atualmente prorrogada pela Lei 11.941/2009, art. 77,
vigente até 31/12/2014.
Na segunda parte veremos como requerer a isenção do IPI, ICMS e IOF. Na última parte desse artigo, veja como requerer a isenção do IPVA.
A isenção do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de
Veículos Automotores) deverá ser requerida quando a pessoa com
deficiência já estiver com o carro. O veículo zero ou usado deverá estar
devidamente documentado em nome da pessoa com deficiência física. É
necessário encaminhar os documentos abaixo, no posto fiscal da
Secretaria da Fazenda ou na Delegacia da Fazenda.
Documentação Necessária para Veículo 0 Km:
Documentação Necessária para Veículo 0 Km:
- Cópia autenticada do CPF,RG do requerente;
- Cópia autenticada pelo DETRAN da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) que conste a aptidão para dirigir veículos adaptados;
- Cópia autenticada pela DETRAN do Laudo de Perícia fornecido exclusivamente pelo DETRAN, especificando o tipo de defeito físico o tipo de veículo que o deficiente possa conduzir;
- Cópia da Nota Fiscal referente às adaptações feitas no veículo (quando for o caso);
- Declaração do deficiente físico, de que não possui outro veículo com Isenção com firma reconhecida;
- Assinar pedido de reconhecimento de imunidade, isenção de IPVA em três vias;
- Cópia Nota fiscal do Veículo (fabricante) Cópia do Cadastro, 1º emplacamento.
Documento Necessários para Veículos Usados
- Cópia do CRV (Certificado de Registro de Veículo);
- Cópia do CRLV (certificado de Registro e Licenciamento do Veículo);
- Cópia autenticada pelo DETRAN da CNH (carteira Nacional de Habilitação) que conste a aptidão para dirigir veículos adaptados;
- Cópia autenticada pelo DETRAN do Laudo de Perícia fornecido exclusivamente pelo DETRAN, especificando o tipo de defeito físico e o tipo veículo que o deficiente possa conduzir;
- Cópia da Nota Fiscal referente as adaptações feitas no veículo com Isenção de IPVA;
- Assinar pedido de reconhecimento de imunidade, isenção de IPVA em três vias.
Fone: Detran/ Deficienteciente.com
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